O Brasil possui uma das maiores malhas aéreas do mundo, com mais de 2 mil aeroportos espalhados pelo território nacional. Esses aeroportos são responsáveis por movimentar cerca de 200 milhões de passageiros e 1,5 milhão de toneladas de cargas por ano, além de gerar emprego, renda e desenvolvimento para as regiões onde estão localizados.
No entanto, muitos desses aeroportos enfrentam problemas de infraestrutura, gestão e financiamento, que comprometem a qualidade dos serviços prestados aos usuários e a competitividade do setor aéreo brasileiro. Para superar esses desafios e modernizar os aeroportos, o governo federal vem realizando desde 2011 um programa de concessão de aeroportos à iniciativa privada, que já transferiu 49 aeroportos para empresas nacionais e estrangeiras até 2022.
Mas o que é a concessão e privatização de aeroportos? Como funciona a Concessão? Quais são os benefícios para o país? Neste artigo, vamos responder essas e outras perguntas sobre esse tema tão importante para o transporte aéreo no Brasil.
O que é a concessão de aeroportos?
A concessão de aeroportos é um contrato administrativo pelo qual o poder público (União, estados ou municípios) transfere à iniciativa privada (pessoas jurídicas ou consórcios) o direito de explorar os serviços e as instalações de um determinado aeroporto por um prazo definido, mediante o pagamento de uma contrapartida financeira.
A concessão não implica na transferência da propriedade do aeroporto, que continua sendo do poder público. O concessionário assume apenas a responsabilidade pela operação, manutenção, ampliação e melhorias do aeroporto, seguindo as normas e os padrões estabelecidos pelo poder concedente e pelos órgãos reguladores.
A concessão de aeroportos é uma modalidade de parceria público-privada (PPP), que visa atrair investimentos privados para setores estratégicos da infraestrutura nacional. A PPP é regulada pela Lei nº 11.079/2004 e pela Lei nº 8.987/1995, que dispõem sobre as normas gerais para licitação e contratação das PPPs.
O que é privatização?
A privatização é um processo pelo qual o poder público (União, estados ou municípios) vende definitivamente à iniciativa privada (pessoas jurídicas ou consórcios) a propriedade e o controle acionário de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista.
A privatização implica na transferência da propriedade e da gestão da empresa pública para o setor privado, que passa a ter autonomia para definir as políticas e as estratégias da empresa, sem interferência do poder público. O setor privado também assume os riscos e os benefícios da atividade econômica da empresa.
A privatização é regulada pela Lei nº 9.491/1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização (PND), criado para promover a reestruturação econômica do Estado brasileiro.
Qual é a diferença entre concessão e privatização?
A principal diferença entre concessão e privatização é que na concessão ocorre uma transferência temporária de um direito de exploração, enquanto na privatização ocorre uma venda definitiva de uma propriedade. Para que essa diferença fique mais clara, pense nos seguintes exemplos:
- Concessão de uma rodovia: o poder público transfere à iniciativa privada o direito de explorar os serviços e as instalações de uma rodovia por um prazo determinado (por exemplo, 30 anos). O concessionário pode cobrar pedágio dos usuários e deve realizar obras de manutenção e melhorias na rodovia. Ao final do prazo da concessão, o concessionário devolve a rodovia ao poder público nas condições previstas no contrato.
- Privatização de uma empresa: o poder público vende à iniciativa privada a propriedade e o controle acionário de uma empresa pública (por exemplo, uma empresa de energia elétrica). O comprador passa a ser o dono da empresa e pode definir os preços dos serviços e os investimentos na empresa. O comprador não devolve a empresa ao poder público em nenhum momento.
Como se aplica aos aeroportos brasileiros?
No caso dos aeroportos brasileiros, o processo em curso é de concessão e não de privatização. Isso significa que o poder público transfere à iniciativa privada o direito de explorar os serviços e as instalações dos aeroportos por um prazo definido (geralmente 30 anos), mediante o pagamento de uma outorga (valor pelo direito de exploração).
O concessionário assume a gestão do aeroporto e deve realizar investimentos para ampliar, modernizar e melhorar as instalações do terminal. O concessionário também deve atender aos padrões internacionais de qualidade e eficiência nos serviços prestados aos passageiros e às companhias aéreas.
O poder público continua sendo o proprietário dos aeroportos concedidos e fiscaliza o cumprimento das cláusulas contratuais pelo concessionário. Ao final do prazo da concessão, o concessionário devolve o aeroporto ao poder público nas condições previstas no contrato.
Como funciona a concessão de aeroportos?
A concessão de aeroportos segue um processo que envolve as seguintes etapas:
- Planejamento: o poder público define quais aeroportos serão concedidos à iniciativa privada, com base em critérios técnicos, econômicos e sociais. O planejamento também envolve estudos de viabilidade, modelagem jurídica e financeira, análise de riscos e impactos ambientais.
- Licitação: o poder público publica um edital com as regras e as condições para participação dos interessados na disputa pela concessão. A licitação é realizada por meio de leilão público na bolsa de valores (B3), onde vence o proponente que oferecer o maior valor pela outorga (pagamento ao poder concedente pelo direito de explorar o aeroporto).
- Contratação: o poder público assina um contrato com o vencedor da licitação, que se torna o concessionário do aeroporto. O contrato estabelece os direitos e as obrigações das partes, como o prazo da concessão, as metas de qualidade e desempenho, as tarifas cobradas dos usuários, os investimentos previstos e as penalidades em caso de descumprimento.
- Gestão: o concessionário assume a gestão do aeroporto e passa a prestar os serviços aos usuários, conforme as especificações do contrato. O poder concedente fiscaliza e acompanha o cumprimento das cláusulas contratuais pelo concessionário, podendo aplicar sanções ou rescindir o contrato em caso de irregularidades.
- Encerramento: ao final do prazo da concessão, o concessionário devolve o aeroporto ao poder concedente nas condições previstas no contrato. O poder concedente pode optar por renovar o contrato com o mesmo concessionário ou realizar uma nova licitação para escolher outro operador.
Quais são os benefícios da concessão de aeroportos?
A concessão de aeroportos traz uma série de benefícios para o país, tais como:
- Aumento dos investimentos na infraestrutura aeroportuária: os concessionários se comprometem a realizar obras de ampliação, modernização e melhoria dos terminais, pistas, pátios e demais instalações dos aeroportos concedidos, aumentando sua capacidade operacional e sua segurança.
- Melhoria da qualidade dos serviços aos usuários: os concessionários devem atender aos padrões internacionais de qualidade e eficiência nos serviços prestados aos passageiros e às companhias aéreas nos aeroportos concedidos, como check-in, embarque, desembarque, bagagem
- Redução dos custos operacionais do setor aéreo: os concessionários podem oferecer tarifas mais competitivas e incentivos às companhias aéreas que operam nos aeroportos concedidos, reduzindo os custos operacionais do setor e estimulando a concorrência e a diversificação da oferta de voos.
- Geração de emprego e renda: os concessionários geram empregos diretos e indiretos nos aeroportos concedidos, além de contribuir para o desenvolvimento econômico e social das regiões onde estão localizados, por meio do aumento do fluxo de turistas e de negócios.
- Arrecadação de recursos para o poder público: os concessionários pagam ao poder concedente uma outorga pelo direito de explorar os aeroportos, além de impostos e taxas sobre as receitas obtidas. Esses recursos podem ser utilizados pelo poder público para investir em outros setores da infraestrutura ou em políticas públicas de interesse social.
Quais são os desafios da concessão de aeroportos?
A concessão de aeroportos também apresenta alguns desafios para o poder público, para os concessionários e para os usuários, tais como:
- Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos: o poder público deve garantir que os contratos sejam equilibrados e sustentáveis ao longo do prazo da concessão, evitando que fatores imprevisíveis ou extraordinários afetem a rentabilidade dos concessionários ou a qualidade dos serviços aos usuários. Para isso, o poder público pode adotar mecanismos de revisão, reajuste ou recomposição dos contratos, conforme as condições previstas em lei e no edital.
- Regulação e fiscalização dos serviços: o poder público deve regular e fiscalizar os serviços prestados pelos concessionários nos aeroportos, verificando se estão em conformidade com as normas técnicas, legais e contratuais. Para isso, o poder público conta com órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Tribunal de Contas da União (TCU), que têm competência para monitorar, avaliar e sancionar os concessionários em caso de irregularidades.
- Participação e controle social: o poder público deve garantir que os processos de concessão sejam transparentes e participativos, permitindo que a sociedade civil acompanhe e fiscalize as decisões tomadas pelo governo e pelos concessionários. Para isso, o poder público deve divulgar as informações sobre as concessões em canais oficiais e acessíveis, realizar consultas e audiências públicas com os interessados e receber denúncias e sugestões dos usuários.
Conclusão
A concessão de aeroportos é uma estratégia do governo federal para melhorar a infraestrutura aeroportuária brasileira, por meio da parceria com a iniciativa privada. Essa estratégia traz benefícios para o país, como o aumento dos investimentos, a melhoria da qualidade dos serviços, a redução dos custos operacionais, a geração de emprego e renda e a arrecadação de recursos para o poder público. No entanto, também envolve desafios, como o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a regulação e fiscalização dos serviços e a participação e controle social.
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